domingo, 2 de outubro de 2011

No Rio, a tradição é a polícia derrubar a polícia!

A maior ameaça ao comandante de uma instituição que combate o crime deveria, em tese, ser o bandido, a criminalidade, o assombro da população com as ações violentas. Todas elas estão presentes no Rio de Janeiro, em diferentes graus e em diferentes regiões. Mas tradicionalmente o que aciona o botão “ejetar” das cadeiras de comando nas polícias militar e civil não vem de fora. Mário Sérgio Duarte, o coronel filósofo que pediu exoneração no fim da noite de quarta-feira, conseguiu sucessivas reduções na taxa de homicídios e nos índices de violência do Rio, mas não resistiu ao inimigo interno: um oficial acusado de comandar a quadrilha de PMs suspeita de matar a juíza Patrícia Lourival Acioli.

O último chefe de Polícia Civil, delegado Allan Turnowski, caiu na semana seguinte à prisão de um grupo de policiais sob seu comando. Eles eram acusados de envolvimento com traficantes e vazamento de informações sobre ações contra quadrilhas. O inquérito aberto para apurar um suposto vazamento atribuído a Turnowski foi arquivado.

A cadeira do comandante-geral da PM balançou além do suportável na terça-feira, quando foi preso o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira. Era ele o comandante do batalhão de São Gonçalo quando Patrícia Acioli foi assassinada. Ela era a juíza da 4ª Vara Criminal da cidade, e tinha sobre a mesa uma série de processos contra policiais comandados por Oliveira, acusados de crimes como corrupção e assassinato.

Os méritos de Mário Sérgio não bastaram para sustentá-lo no comando. A exoneração foi a pedido, mas razoavelmente prevista no compromisso entregue ao comandante-geral da PM e ao chefe de Polícia Civil na gestão de José Mariano Beltrame à frente da Secretaria de Segurança. Beltrame, assim como o governador Sérgio Cabral, afirmam e reafirmam que há total liberdade para os chefes da segurança escolherem seus subordinados. E, obviamente, cobram por isso. O tenente-coronal Oliveira foi escolhido para o batalhão de São Gonçalo por Mário Sérgio. O mais grave, no entanto, veio depois. No momento em que já era investigado por suspeita de envolvimento na morte de Patrícia Acioli, Oliveira foi levado de um comando para outro: deixou o 7º BPM (São Gonçalo) e assumiu o 22º (Maré). 

Na coletiva em que anunciou o coronel Erir Ribeiro Costa Filho como novo comandante da PM, Beltrame fez elogios a Mário Sérgio. “Quero aproveitar a oportunidade e deixar mais uma vez o meu agradecimento ao coronel Mario Sérgio, um homem honrado. Tão honrado a ponto de reconhecer a situação que criou e perceber, obviamente, que o plano de segurança está muito acima das pessoas, do comando e de qualquer lugar”, afirmou.

É justamente nesse sentido que Jaqueline Muniz, doutora em estudos de polícia, acredita estar o mérito de Mário Sérgio Duarte. Para ela, o ex-comandante chamou a responsabilidade para si e não empurrou a terceiros a culpa pelo erro. “Ele demonstrou que a polícia permanece e que ocupar cargos é temporário”, afirma. Jaqueline classifica a atitude de Mário Sérgio como corajosa, ousada e responsável. “Não me lembro de uma postura dessas no Rio, com esse grau de transparência e seriedade profissional. Muitas vezes a mosca do poder morde a pessoa, e o indivíduo fica encastelado, desgastando a corporação e a sua própria imagem”, explica Jaqueline. 

Um dia antes de o ex-comandante pedir para sair do cargo, Beltrame havia dito que Mário Sérgio gozava de sua confiança. A decisão de deixar o comando da PM leva a crer que partiu do próprio Mário Sérgio o senso de responsabilidade de deixar a sua função. “A mensagem que ele passa para a tropa é seriíssima. Para alguém que vem do Bope é muito coerente: ‘Todos nós (policiais) somos co-responsáveis com o que ocorre nas ruas do Rio de Janeiro’”, diz Jaqueline. É uma forma de o ex-comandante dar o exemplo não só para os subordinados, mas também para os gestores públicos de uma forma geral- que, quase sempre, tentam se manter no cargo mesmo quando isso parece insustentável.

Mário Sérgio Duarte pode ter sido vítima de sua cautela, evitando afastar de cargos de comando o suspeito, antes de ter provas contra ele. Mas diante de um crime bárbaro, contra a juíza e contra a democracia – afinal, Patrícia foi morta por ser atuante em sua função de combater o crime – ser cauteloso teve o mesmo efeito de ser omisso. O depoimento de um cabo acusado de atirar contra a juíza pôs o tenente-coronel Oliveira no topo da quadrilha que matou a juíza, e para a opinião pública ficou a imagem de que o comando protegeu um bandido.

 

A pedidos, está ai o meu resumo pro artigo cientifico - TEMA: A mudança positivada enquanto atualização do sistema processual acusatório.

RESUMO:

O presente artigo tem por objetivo falar sobre a mudança legislativa do segundo semestre de 2008, tratando de provas ilícitas no processo penal. Antes da reforma processual a lei não dizia o que era prova ilícita, apenas a Constituição Federal dizia que não era admissível, desta forma ficava a cargo da doutrina preencher esse conteúdo. Porém, a reforma processual positivou/conceituou Prova ilícita, conforme o artigo 157 do Código de Processo Penal; ´´São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.``

Além dessa mudança, o Código de Processo Penal também positivou a Teoria da Arvore dos Frutos envenenados, "fruits of the poisonous tree",  a qual afirma que uma prova ilícita originária ou inicial teria o condão de contaminar as demais provas decorrentes. Essa teoria só era admitida pela doutrina e jurisprudência, após a mudança, o Código deixou expressamente proibido o uso, conforme o paragrafo primeiro do artigo 157 diz: ´´São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por fonte independente das primeiras.``

O conceito do Código de Processo penal é motivo de inúmeras criticas pela doutina, Segundo a Corte, admitir tal prova “seria fomentar os mesmos métodos considerados contraditórios com pautas éticas e destrutivas da liberdade pessoal” (Nardone v. U.S., 1939 - voto do Judge Frankfurter).

Em dois parágrafos  do artigo 157, o Código também positivou em que hipóteses pode-se usar a prova ilícita por derivação, que são aquelas material e processualmente válidas, mas angariadas a partir de uma prova ilicitamente obtida. Ou seja, são provas que, por si só, são admissíveis processualmente, mas possuem fonte ilícita, que as viciam.

As provas derivadas das ilícitas poderão ser empregadas no processo, desde que observado o princípio da proporcionalidade, uma vez que nenhuma liberdade pública tem caráter absoluto e poderá ceder quando houver conflito com outro direito de igual ou maior valia.

Ademais, se a prova derivada da ilícita observar a todos os princípios processuais contidos na Constituição (contraditório, ampla defesa e devido processo legal), seu emprego não poderá ser obstado por simples lei ordinária, que não pode contrariar a Lei Maior. Se é possível até o aproveitamento da prova ilícita, em casos excepcionais e graves, observado o princípio da proporcionalidade, certamente será  admissível a derivação daquela.



Palavras-chave: Princípios Processuais, Normas Constitucionais, Processo.





Fontes:

Luiz Francisco Torquato Avolio, Provas Ilícitas, Interceptações Telefônicas e Gravações Clandestinas, p. 44-45.

Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, Curso de Direito Processual Penal - 4ª Edição 2010.

Aluno com cabelo moicano vence escola na Justiça

Por Solange Spigliatti:

São Paulo - O estudante R.M.L receberá uma indenização de R$ 3 mil do Colégio Ari de Sá Cavalcante, em Fortaleza, no Ceará, por ter sido impedido de entrar na escola devido ao seu corte de cabelo no estilo moicano. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o TJ, o estudante vinha sendo repreendido pela coordenação do colégio devido ao seu corte de cabelo. Depois que o garoto foi proibido de ingressar na escola, a família dele resolveu ajuizar ação requerendo indenização por danos morais.
O colégio, que havia sido condenado, em agosto de 2009, a pagar o equivalente a R$ 10 mil, pediu reforma na sentença, alegando que a atitude foi um ato educacional que poderia ter sido resolvido pelo diálogo entre a família do menor e a escola.
Ao analisar o caso, nesta terça-feira, 27, a 7ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, fixando em R$ 3 mil a indenização a ser paga. Segundo o relator Ernani Barreira Porto, a instituição de ensino não pode cometer excessos na autoridade pedagógica.

E agora eu digo, em que país estamos?
Devemos respeitar os outros Brasil! Cada um faz da sua vida o que quiser, desde que não atinga a coletividade.. E com certeza o fato o menino ter um cabelo moicano não está indo contra nenhum principio constitucional, está?
Ahhh, Igualdade e Respeito Brasil!